Nesta terça-feira, 05, os vereadores aprovaram a segunda votação do Projeto de Lei Nº 876/2017 a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para Pouso Alegre. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do município para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo PPA (Plano Plurianual). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. A LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é, e o que não é possível realizar no ano seguinte.
A Comissão Financeira e Orçamentária da Câmara incluiu Emenda ao Projeto estabelecendo em 25% o percentual que poderá ser remanejado dentro do orçamento da Prefeitura. O Projeto inicial do Executivo apresentava o percentual de 40% de remanejamento da dotação orçamentária.
Foi rejeitada a Emenda Nº 002 ao Projeto de Lei Nº 00876/2017 de autoria do vereador Campanha (PROS) e também assinada pelos vereadores Rafael Aboláfio (PV) e André Prado (PV). A emenda garantiria que 20% do orçamento possa ser remanejado entre as Secretarias da Prefeitura. Na última sessão ordinária, vereadores já haviam aprovado outra emenda que estabelece em 25% o teto para remanejamento no orçamento. O texto inicial do Executivo trazia o percentual de 40%.
PROPOSIÇÕES DISCUTIDAS NA SESSÃO
De autoria do vereador Rodrigo Modesto (PTB), foi aprovado o projeto de lei Nº 7350/2017, que institui o “Dia do Advogado Criminalista” no âmbito do município de Pouso Alegre-MG, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro, e dá outras providências.
A pedido do líder do Executivo, vereador Dito Barbosa (PSDB), foi retirado de pauta o Projeto de Lei Nº 877/2017, que autoriza a cancelamento das condições que pesam sobre os imóveis doados à empresa Silver Indústria e Comércio de Acessórios para Construção Civil Ltda., CNPJ Nº 08.8626530/0001-50. A sessão extraordinária que havia sido convocada para esta sexta-feira foi retirado também.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado em segunda votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2017 estabelecendo que a Conferência Municipal de Saúde se reúna a cada quatro anos, no último ano de vigência do Plano Plurianual, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde ou por decreto estadual e/ou federal, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política municipal do Sistema Único de Saúde – SUS.
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