A prática do apostilamento no serviço público está com os dias contados, se aprovada a emenda à Constituição Federal referente à Reforma da Previdência. A emenda altera o Art. 39 da Constituição e extingue o apostilamento no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com isso, a Prefeitura de Pouso Alegre deverá se adequar à Reforma da Previdência e abolir a prática do apostilamento no serviço público municipal.
O apostilamento é a gratificação financeira concedida ao servidor público concursado que, por dado tempo, ocupa cargo em comissão (nomeado por agentes políticos). Mesmo após desligado do cargo em comissão (comumente conhecido como cargo de confiança) o servidor apostilado continua recebendo como se trabalhasse na função comissionada, mesmo que voltando ao seu cargo de provimento, para o qual realizou concurso.
A prática aumenta significativamente as despesas com pessoal de um Município, comprometendo recursos que poderiam ser direcionados a toda população por meio de políticas públicas nos mais variados setores, como saúde, educação, infraestrutura etc.
No Município de Pouso Alegre, servidores, sobretudo da Administração do ex-prefeito Agnaldo Perugini, apostilaram recebendo quantia equivalente ao subsídio dos Secretários Municipais. Analisando o Portal da Transparência, verifica-se que o custo com apenas nove servidores que apostilaram como Secretários – que possuem carga horária que varia entre 5 (cinco) e 30 (trinta) horas semanais – supera um milhão e meio de reais por ano.
O apostilamento é inconstitucional, mas está previsto na ordem jurídica pouso-alegrense no art. 115, § 2º, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 02/2006 e na Lei Ordinária nº 3.528/1998. Por ser inconstitucional e imoral o apostilamento será revisto e sua instituição abolida com respaldo na Constituição Federal.
Fonte: Ascom/PMPA – Foto: ilustrativa
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