As escolas da Rede Municipal de Educação em Pouso Alegre vão continuar em recesso por mais dez dias, a contar desta quinta-feira (16 de abril). É o que determina o Decreto Municipal 5.144/20 emitido na terça-feira (14), que estabelece o retorno parcial das atividades na rede pública municipal de ensino e antecipa parte do recesso escolar anual. O decreto estipula que:
Art. 1º – Fica determinado, a partir de 16 de abril de 2020, o retorno às atividades para servidores da Rede Municipal de Ensino a serem especificados em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizada a aplicabilidade de regime especial de teletrabalho (home Office) quando compatível com a atividade.
Parágrafo Único: Se a atividade for incompatível com o regime especial de trabalho (home Office), o retorno está condicionado às orientações de restrição à aglomeração de pessoas, de manutenção de distanciamento mínimo, de adoção de mecanismos de profilaxia e assepsia e de informação em relação à Covid-19.
Art. 2º – Para os servidores detentores de cargo efetivo ou designados para as funções de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Auxiliar de Educação Básica fica antecipado o uso de mais 10 (dez) dias do recesso do calendário escolar de 2020 a contar de 16 de abril de 2020.
Art. 3º – As diretrizes para a retomada das atividades serão regulamentadas por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A medida é embasada na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; no Decreto Estadual 113/20 que determina situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual 47.886/20 que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (Covid-19) e ainda considerando as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, notadamente a Deliberação 26/20, adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, bem como a importância e conveniência de que, respeitada a autonomia dos entes federativos e o âmbito de suas respectivas competências administrativas e legislativas, as medidas adotadas pelo Município estejam em concordância com aqueles deliberados pelo Estado.
Também considera o Decreto Municipal 5.117/20, que declara situação de emergência em saúde pública no Município em razão do surto de doença respiratória Covid-19, dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio para o seu enfrentamento.
Por fim, considera a necessidade de evitar o prejuízo ao processo educacional dos alunos da rede municipal.
Direto da Redação com informações da Ascom/PMPA
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