O prefeito de Pouso Alegre/MG, Rafael Simões, assinou na segunda-feira, 11, de maio, o Decreto Nº 5.152/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no município para quem for utilizar serviços de transportes, em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados.
De acordo com o decreto ficam os estabelecimentos obrigados a exigir o uso de máscaras por “servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”, sendo autorizada a restrição de entrada e permanência de pessoas sem máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
Outra exigência presente no decreto é que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras, bem como constando o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
O descumprimento das disposições do Decreto Nº 5.152/2020 implicará em infração sanitária conforme a Lei Municipal 5.118/2011 e poderá incorrer ainda em infração de normas do Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação é que a população utilize máscaras alternativas feitas de tecido ou outros materiais a fim de que as máscaras cirúrgicas (escassas no mercado) sejam destinadas aos profissionais da saúde. Veja o vídeo.
O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou nesta segunda-feira, 11, de maio, o Decreto Nº 5.152/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial na cidade para quem for utilizar serviços de transportes, em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados.De acordo com o decreto ficam os estabelecimentos obrigados a exigir o uso de máscaras por “servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”, sendo autorizada a restrição de entrada e permanência de pessoas sem máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.Outra exigência presente no decreto é que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras, bem como constando o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.O descumprimento das disposições do Decreto Nº 5.152/2020 implicará em infração sanitária conforme a Lei Municipal 5.118/2011 e poderá incorrer ainda em infração de normas do Código de Defesa do Consumidor.A recomendação é que a população utilize máscaras alternativas feitas de tecido ou outros materiais a fim de que as máscaras cirúrgicas (escassas no mercado) sejam destinadas aos profissionais da saúde.
Posted by Prefeitura De Pouso Alegre on Monday, 11 May 2020
Fonte: Ascom/PMPA
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