Pouso Alegre ingressou, na última terça-feira (25), no lote inaugural do calendário oficial de distribuição dos recursos previsto pela Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O município, através de uma articulação técnica da Superintendência de Cultura, garantiu a antecipação da aprovação do Plano de Ação, e está entre os primeiros que receberão o recurso previsto pela Lei, o que deve ocorrer até o dia 11 de setembro.
O recurso confirmado ao município é de cerca de 1 milhão de reais destinados ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – como microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias – que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, além de editais, chamadas públicas e prêmios destinados à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O município agora se prepara para a regulamentação municipal da Lei Aldir Blanc e o lançamento do cadastro de espaços culturais, exigido como porta de entrada para os interessados. Todo o percurso da implementação da Lei no município é acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e Patrimoniais, como ocorreu com a construção estratégica do Plano de Ação e sua rápida inserção na Plataforma Governamental +Brasil, o que culminou na aprovação precoce do plano e a garantia do recebimento do recurso de maneira antecipada.
Desde a criação do Projeto de Lei 1.075/2020 na Câmara de Deputados, que deu origem a Lei Emergencial ainda em março, a equipe técnica de Cultura no município tem participado de cursos e capacitações virtuais para compreender os mecanismos da Lei, que foi sancionada em 29 de junho, transformando-se em Lei Ordinária e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
O objetivo central da Lei é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, com um recurso total de R$ 3 bilhões provenientes do superávit do Fundo Nacional de Cultura. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos durante o período de isolamento social, e se divide em três linhas de auxílio: o subsídio mensal aos espaços culturais, que deverá ser operacionalizado pelo Município, a renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras de cultura, que ficará a cargo do Estado de Minas Gerais, além da publicação de editais que deverão ser trabalhados por ambos.
Veja abaixo quem tem direito às linhas de auxílio e como proceder:
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.
Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Os interessados deverão acessar o Cadastro Estadual disponível no portal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ou pelo link www.secult.mg.gov.br/leialdirblanc.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, formais e informais. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas aos alunos das escolas municipais ou em espaços públicos. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Os espaços interessados deverão aguardar o acesso ao cadastro de espaços culturais e a regulamentação municipal.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais
A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
A lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Os trabalhadores de cultura e espaços culturais poderão ter acesso a orientações a partir do email da Superintendência de Cultura – culturapmpa@gmail.com.
Fonte: Ascom/PMPA
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