Os vereadores de Pouso Alegre aprovaram na Sessão Ordinária desta terça-feira (16) um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que proíbe os profissionais de saúde, conforme RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998, que atuam no
âmbito do município de Pouso Alegre, de circular fora do ambiente de atuação utilizando qualquer
equipamento de proteção individual, inclusive jalecos ou outras vestimentas especiais utilizadas para
desempenho de suas atividades.
O objetivo da matéria é evitar contaminação por agentes infecciosos, nas dependências de
estabelecimentos comerciais que servem refeições, como bares e restaurantes, e em estabelecimentos que
comercializam alimentos para consumo no local.
O texto considera profissionais da saúde, os médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em
enfermagem, dentistas, fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, biólogos instrumentistas, radiologistas, laboratoristas,
médicos veterinários, estudantes, estagiários e todos os demais operadores que exercem suas atividades no ambiente
clínico ou hospitalarde forma direta e/ou indireta, mesmo que de forma eventual ou intermitente.
Além disso, a matéria compreende como equipamentos de proteção individual da área da Saúde os
descritos na NR-32, publicada pela Portaria GM nº 939, de 18/11/08.
Nos estabelecimentosaos quais se aplica esta Lei, é obrigatória a afixação e a manutenção, em locais de fácil
visibilidade, de avisos, placas ou cartazes alusivos à proibição do uso das vestimentas e/ou equipamentos de proteção
individual.
A Lei ainda prevê multa no valor de 200 UFM’s, cobrada em dobro em caso de reincidência, sucessivamente, a ser aplicada por órgão definido na regulamentação, que ficará responsável, também, pela fiscalização da Lei.
O descumprimento da Lei também sujeita o proprietário ou responsável pelo estabelecimento privado em que ocorrer a infração à penalidade.
A proposta foi criada devido ao grande número de denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária.
A matéria foi aprovada em única votação.
Ascom/CMPA
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