Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), a reforma trabalhista entrou definitivamente em vigor. A nova legislação muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a maior alteração nas regras que regulam o trabalho desde 1943. (Confira abaixo as principais mudanças na lei)
A polêmica em torno dela é proporcional ao número de modificações. A defesa do governo e do empresariado é de que a reforma moderniza as leis trabalhistas e vai gerar mais empregos, contribuindo para o país sair da crise.
Críticos afirmam que as mudanças tiram garantias do trabalhador e questionam sua constitucionalidade. Ambos os lados, entretanto, concordam que somente daqui pra frente será possível conhecer, realmente, os efeitos das novas regras.
A nova lei dá mais força às negociações entre patrões e empregados, a partir da perspectiva de que o negociado prepondera sobre o legislado. Esses acordos passarão a valer, por exemplo, para assuntos relacionados a demissões, horas extras, férias, banco de horas e intervalo de trabalho, entre outros.
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg, Osmani Teixeira de Abreu, avalia que a reforma trabalhista não traz qualquer mudança de imediato. “A grande vantagem desta lei é que valida o negociado. Antes, a gente ficava negociando com o sindicato, cumpria e depois o acordo era considerado ilegal, criando um passivo trabalhista. Agora, temos segurança jurídica”, reforça. Segundo Abreu, o efeito prático é a maior confiança do empresariado. “O empresário se sentirá mais à vontade para investir e o que gera emprego é investimento”, diz.
“Tem muitas especulações, se vai ser ruim ou bom. O reflexo nós vamos sentir daqui a dois ou três anos”, afirma o presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Marco Antônio Freitas. Ele diz acreditar que, a curto prazo, a reforma levará a um aumento de demissões. Isso porque, em seu entendimento, o novo texto não se aplica a contratos antigos.
“As empresas vão demitir para contratar novos trabalhadores com contrato de acordo com a nova lei”, afirma. Para ele, o número de processos na Justiça vai cair, já que o texto restringe o acesso à Justiça gratuita e obriga o trabalhador a arcar com custos de perícia ou honorários de advogados do ganhador, quando o trabalhador perde a causa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou em agosto com ação direta de inconstitucionalidade que questiona alguns desses pontos. “(Eles) apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”, aponta o órgão.
Para o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fernando Ferreira Duarte, a preponderância do negociado sobre o legislado enfraquece o trabalhador.
“Essa reforma vem claramente atender ao setor econômico e tira a proteção jurídica do trabalhador. Há ainda muita dúvida também quanto à sua implementação”, afirma Duarte, que lamenta a fragilização dos sindicatos, que deixam de receber a contribuição sindical obrigatória.
Flávia Ayer/ EM /JC
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