Está marcado para esta segunda-feira ,18 de abril em Belo Horizonte/MG, o julgamento de um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas/MG.
O julgamento deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, mas foi adiado depois que o médico acusado dispensou os advogados que trabalhavam em sua defesa. Para este novo julgamento que acontecerá no Tribunal do Júri, de Belo Horizonte. participam da defesa um defensor público e o advogado Luiz Chimicatti, que pediu um habeas corpus preventivo no dia 1º de abril, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O processo de Álvaro, denunciado pelo Ministério Público como chefe de um esquema de tráfico de órgãos, foi desmembrado dos outros médicos acusados devido a um agravo que deveria ser julgado.
Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.
Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas. Eles não foram a júri popular.
Entenda o Caso
O caso ficou conhecido por “Pavesi” sobrenome do menino e teve início no ano 2000, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado ao garoto Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.
Para a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.
O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos. Na decisão que marcou a data do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas explicou que não há controvérsia a respeito dos fatos denunciados e reconhecidos na sentença que foi anulada pelo TJMG, pois, tanto para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto para as instâncias ordinárias, os médicos removeram os órgãos da vítima, causando-lhe dolosamente a morte como consequência final.
Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.
O júri popular era para acontecer no dia 6 de abril de 2016 em Belo Horizonte, mas foi suspenso.
Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas.
Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes. Por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não pode ser julgado por um Juri Popular e sim pela Vara Criminal que considerou a condenação válida.
O MP argumenta que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico. Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli votou por conceder o recurso do MP e, com isso, restaurar a sentença original que condenou os três médicos.
Segundo o ministro, a retirada dos órgãos é um crime “qualificado pelo resultado [morte]”, assim como o latrocínio – roubo seguido de morte. Em ambos os casos, diz Toffoli, o crime não é de competência do júri popular porque o resultado buscado não é a morte, e sim, a obtenção dos órgãos ou dos recursos patrimoniais da vítima.
Direto da Redação com informações da ANN/G1/JC – Foto Poços de Caldas e o Paulinho Pavesi
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