A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (26). Neste primeiro dia, o horário é reservado a candidatos a senador, deputado federal, estadual ou distrital e governador.
O tempo de cada coligação ou partido foi divido da seguinte maneira:
• Coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
• Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
• Coligação Brasil para Todos, da senadora Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
• União Brasil, da senadora Soraya Thronicke: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
• PDT, do presidenciável Ciro Gomes: 52 segundos / 68 inserções;
• Partido Novo, do candidato Felipe D’Avila: 22 segundos / 30 inserções; e
• PTB, do candidato Roberto Jefferson: 25 segundos / 33 inserções.
Na última terça-feira (23), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a resolução que aborda os horários em que vão ser veiculadas as propagandas de cada candidato à Presidência da República no primeiro turno das eleições.
Além disso, foi estabelecida por meio de sorteio a ordem de veiculação das propagandas, que ficou da seguinte forma:
• Roberto Jefferson (PTB);
• Soraya Thronicke (União Brasil);
• Felipe D’Avila (Novo);
• Luiz Inácio Lula da Silva – Coligação Brasil da Esperança – composta das federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL/Rede e partidos Solidariedade, PSB, Agir e Avante;
• Simone Tebet – Coligação Brasil para Todos, formada pelo MDB, pela federação PSDB/Cidadania e pelo Podemos;
• Jair Bolsonaro – Coligação Pelo Bem do Brasil, composta de PL, PP e Republicanos; e
• Ciro Gomes (PDT).
No caso dos programas eleitorais em bloco, o TSE definiu que, após o primeiro dia de exibição, aquele que veiculou a propaganda em último lugar
será o primeiro no dia seguinte. As demais exibições serão definidas por sorteio.
Cláusula de barreira
Só possuem horário de rádio e TV os partidos que atingiram o desempenho eleitoral mínimo nas últimas eleições, chamado de cláusula de barreira.
Assim, só têm direito à propaganda eleitoral gratuita os “partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas” ou aqueles que “tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”.
O partido Democracia Cristã havido sugerido uma mudança, prevendo que todos os partidos ou coligações com registro de candidatura à Presidência tivessem direito ao horário eleitoral gratuito, mas a questão foi rejeitada pelo TSE.
A maior parte do tempo de rádio e TV (90%) é dividida proporcionalmente entre o número de parlamentares na Câmara; os outros 10% são divididos de forma igualitária.
As emissoras de rádio e TV vão ter que reservar 12 minutos e 30 segundos, em cada bloco, para a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República.
Conforme definição da Justiça Eleitoral, as emissoras vão ter que reservar 70 minutos todos os dias para inserções de 30 a 60 segundos para os partidos ou coligações, distribuídas em uma programação das 5h às 24h. Em caso de segundo turno, o tempo cai para dois blocos de dez minutos diários.
Dias e horários
A propaganda será exibida desta sexta-feira (26) até o dia 29 de setembro. Para o segundo turno, a transmissão ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro. A divisão dos horários ficou da seguinte forma:
Segundas, quartas e sextas-feiras:
• Candidatos ao Senado: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na TV;
• Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na TV; e
• Candidatos a governos estaduais: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na TV.
Terças, quintas-feiras e sábados:
• Candidatos à Presidência da República: das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12 no rádio; das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42 na TV; e
• Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio; e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na TV.
Fonte: ELEIÇÕES 2022| Sarah Teófilo, do R7, em Brasília/JC
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