Uma mulher jogou um cachorro vivo em um bueiro na tarde de terça-feira, 16. O vídeo, divulgado nas redes sociais, causou revolta e em menos de 18 horas foi reproduzido mais de 265 mil vezes e compartilhado por 6,7 mil usuários. O fato aconteceu na cidade de Novo Gama, que fica na região conhecida como entorno do Distrito Federal, no Estado de Goiás.
Segundo a Guarda Civil Municipal de Novo Gama, o animal não se machucou porque o bueiro era raso. Ele foi recolhido e adotado por um morador da região, que pediu o animal. A Guarda Civil foi acionada por pessoas que presenciaram o caso.
A mulher, que não teve o nome revelado, foi encaminhada para o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) da cidade. As autoridades a enquadraram na lei de crimes ambientais por maltratar animais domésticos. Ela comentou que fez isso porque ficou com raiva, o cão tinha avançado em sua filha. Ela foi liberada logo em seguida.
Veja o vídeo.
NR – Denuncie mau tratos a animais
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como o apresentado nesta matéria, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Fonte: Agência de Notícias Vídeo Redes Sociais/Internet
DEIXE SEU COMENTÁRIO | Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.