O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Para o magistrado, o ex-presidente era o real proprietário do apartamento oferecido pela construtora OAS. Conhecido por seu alinhamento com o juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeiro grau, o posicionamento já era esperado. Dos três magistrados que compõem a 8ª Turma, ele é considerado o mais duro.
Ele também elevou a pena para 12 anos e um mês de prisão – Moro havia estipulado nove anos e seis meses. O relator do processo no TRF4 disse que a OAS “pagava propina a dirigentes da Petrobras e destinava partes dos recursos ao Partido dos Trabalhadores, utilizando uma conta corrente informal”. Gebran entendeu que, no caso do tríplex, existe “correlação” entre as propinas pagas ao PT e ao ex-presidente Lula.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirma. Ele relata crimes de corrupção cometidos em benefício do PT e citou delatores como o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
O desembargador também tem o mesmo entendimento de Moro a respeito das reformas no tríplex 164-A do Condomínio Solaris. Para ele, as obras indicam que o imóvel estava sendo personalizado a clientes específicos, no caso, Lula e Marisa Letícia. “Não é crível que a construtora canalizasse tantos recursos apenas para tornar o imóvel mais atrativo. Os valores, inclusive, extrapolam o valor do imóvel. Há [nas obras] características de personalização”, disse o desembargador federal.
Desde o início de sua manifestação, Gebran Neto deu indicativos sobre seu posicionamento. Em um voto de mais de 400 páginas, Gebran Neto rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa do petista e dos demais acusados. Na lista de contestações estavam, entre outras, a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira; prejuízos na produção de provas; o veto a testemunhas propostas pela defesa e a dosimetria da pena imposta pelo juiz Sergio Moro.
Sobre o uso de delações premiadas na condenação, algo contestado pela defesa de Lula, Gebran entendeu que os depoimentos de delatores são válidos nos processos, desde que acompanhem e sejam compatíveis com provas apresentadas. “Muitos confessaram a prática desses fatos, porque é impossível dizer que isso não ocorreu na Petrobras, é extremamente mendaz dizer que não ocorreu o clube de empreiteiras, que não houve pagamento de agentes políticos, lavadores de dinheiro e funcionários, isso me parece extreme de qualquer duvida. Dentro desse contexto temos que analisar o que está nos autos.”
Fonte: Agência de Notícias
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