A propaganda eleitoral das Eleições 2018 começa na próxima quinta-feira 16/8. Neste ano, os eleitores vão escolher os próximos presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador, senador e suplentes, além dos deputados federais e estaduais.
Confira algumas datas do calendário eleitoral no mês de agosto.
- 15 de agosto – Último dia para os partidos e coligações registrarem candidaturas;
- 16 de agosto –Passa a ser permitida a propaganda eleitoral em carros de som, assim como a realização de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet, entre outras formas;
- 20 de agosto – Último dia para os candidatos solicitarem registro de candidatura caso os partidos políticos ou as coligações não o tenham requerido;
- 31 de agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Aberta temporada de Caça aos Votos
Com santinhos, bandeiras, carros de som e outras estratégias, os candidatos que participarão das eleições 2018 sairão às ruas para pedir votos a partir do dia 16 de agosto. A data, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, marca a abertura oficial do prazo para as campanhas eleitorais do pleito de outubro.
Além do período para propaganda, o TSE também regulamenta o que pode ou não ser feito. Publicada pelo tribunal em dezembro do ano passado, a Resolução 23.551 determina quais são os limites dos candidatos para convencer os eleitores.
Confira as perguntas e respostas abaixo para saber quais são algumas das regras para campanhas eleitorais em 2018:
Os candidatos e suas equipes podem distribuir folhetos e santinhos nas vias públicas? É preciso pedir autorização prévia?
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia.
Existe um padrão obrigatório para folhetos, santinhos, cartazes e adesivos de campanhas?
De acordo com as regras para as campanhas das eleições 2018, nas propagandas eleitorais impressas devem constar os números de CNPJ (ou CPF) de quem produziu o material, de quem contratou o serviço e da tiragem. Além disso, as propagandas para eleição majoritária têm de informar todos os partidos que compõem a coligação e devem exibir os nomes dos candidatos a vice no tamanho mínimo de 30% do nome do titular.
É permitido colar adesivos com propagandas eleitorais em carros particulares?
Sim, desde que o dono do veículo não ganhe dinheiro por isso. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga. Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.
É permitido pintar muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais?
Não. As regras para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos.
É permitido colocar cavaletes com propagandas dos candidatos na rua?
Não. Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de carros e pessoas. De maneira geral, as regras para as campanhas eleitorais em 2018 impedem a veiculação de propagandas em bens públicos e bens de uso comum (lojas, estádios e cinemas, por exemplo). Por conta disto, é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.
Os candidatos podem fazer propaganda em jornais impressos?
Sim. Até a antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em cada veículo. Os anúncios nos jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide. As regras para as campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios deverão exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade.
As campanhas podem promover comícios com artistas?
Não. Os “showmícios” são proibidos e as campanhas eleitorais não podem se valer de apresentações de artistas para animar um comício ou uma reunião eleitoral.
As campanhas podem usar carros de som?
Sim. Para propaganda eleitoral, a circulação de carros de som (potência de até dez mil watts) e minitrios (potência de até 20 mil watts) é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. A permissão para trios elétricos (potência de mais de 20 mil watts) é mais restrita: eles só podem ser utilizados para sonorizar comícios. As regras para as campanhas eleitorais em 2018 determinam ainda que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som aconteça entre às 8 e 22 horas. O uso é proibido a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, hospitais e das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União e dos Estados.
Os candidatos podem distribuir brindes e presentes?
Não. É proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.
Quem fiscaliza as regras das campanhas eleitorais?
Os órgãos competentes para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura. Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
Os candidatos têm algum teto de gastos para as campanhas nas eleições 2018?
Sim. De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE, os limites variam de acordo com o cargo disputado pelos candidatos. Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões no primeiro turno das eleições 2018. Os candidatos que conseguirem chegar ao segundo turno, poderão gastar mais R$ 35 milhões.
Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; e para deputados estaduais (ou distritais), de R$ 1 milhão.
Os limites para candidatos a governador e senador variam conforme o tamanho do eleitorado de cada Estado.
Em unidades da federação com até um milhão de eleitores – Acre, Amapá e Roraima – o teto na disputa ao Governo é de R$ 2,8 milhões e, para candidatos ao Senado, de R$ 2,5 milhões. No outro extremo, os candidatos a governador de São Paulo – maior colégio eleitoral brasileiro – poderão gastar até R$ 21 milhões em suas campanhas (com acréscimo de 10 milhões no caso de segundo turno). Os candidatos ao Senado pelo Estado poderão gastar até R$ 5,6 milhões.
Empresas poderão fazer doações para as campanhas eleitorais em 2018?
Não. As doações para campanha eleitoral por empresas estão vetadas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015. Apenas pessoas físicas poderão doar para as campanhas e os valores devem ser limitados a até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior. Para driblar as restrições às doações para campanha, o Congresso Nacional aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral, que distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão aos partidos políticos para financiar as campanhas em 2018. Além disso, também está autorizada a utilização de recursos do fundo partidário.
Propaganda eleitoral na internet
Quem acompanha as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou, uma ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.
As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.
A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.
O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.
Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.
Fonte: TSE/TVJC
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