Pedestres e ciclistas fora de áreas permitidas serão multados a partir do próximo ano, conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas não tinham regulamentação até então.
O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa no valor de R$ 44,19 – metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida, ou pedalarem de “forma agressiva” podem receber multa de até R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser “removida”.
Pelo CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos, ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa.
Já nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas. Também não poderá estacionar em qualquer local que atrapalhe e trafego dos pedestres.
Prazo
Cada órgão de trânsito local terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar procedimentos. Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade deverá preencher um “auto de infração”, no caso dos flagras. Esse auto pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu as regras. A medida começa a valer em 90 dias. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente, quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Fonte: OPA Notícias
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