A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre (MG) denunciou o advogado L.F.B.M. e o bacharel em Direito R.H.P. pelo crime de falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal). Eles inseriram declarações falsas em documentos públicos do próprio MPF.
Segundo a denúncia, em três oportunidades os acusados, de forma livre e consciente, fizeram constar em atas de reunião na Procuradoria da República em Pouso Alegre informações falsas sobre a identidade do acusado R.H.P, que se passou por advogado valendo-se de identidade de outro profissional.
O MPF tinha instalado inquérito civil para apurar as causas de um desmoronamento de terras localizado em um loteamento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em Pouso Alegre. Para instruir o inquérito foram realizadas várias reuniões com os moradores atingidos e seus advogados, a Prefeitura de Pouso Alegre, a Caixa Econômica Federal e a empreiteira responsável pela construção do empreendimento. Em quatro dessas reuniões os acusados compareceram ao MPF apresentando-se como advogados de vários moradores do loteamento.
Na primeira reunião, realizada em agosto deste ano, ambos participaram, mas R.H.P. apresentou apenas o CPF para fins de registro na ata. Já na segunda e terceira reuniões, ocorridas em setembro, o acusado indicou que era advogado, e apresentou um número de registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo (SP), ficando registradas em ata as duas indicações por ele fornecidas.
Já na quarta reunião, ocorrida em outubro, o bacharel em direito novamente usou o número de registro que não lhe pertencia. Um servidor do MPF, então, pediu que ele apresentasse a carteira da Ordem, mas R.H.P. disse que estava sem ela no momento. A reunião transcorreu normalmente e, ao final, ele assinou, mais uma vez, a ata como advogado. Os dois acusados participaram de todas as reuniões.
Falsidade ideológica
Como nunca tinha apresentado a carteira da Ordem, o MPF consultou o site da OAB/SP com o número fornecido pelo suposto advogado. Descobriu-se que o número existia e era usado por um advogado que tem o mesmo nome e sobrenome do acusado, mas com atuação na cidade de Ribeirão Preto (SP). Ao conferir a foto no site da OAB, descobriu-se que o advogado, dono do registro, era completamente diferente da pessoa que compareceu às reuniões no MPF, em Pouso Alegre.
Ao serem ouvidos no MPF, ambos admitiram que usaram o número de registro de outro advogado nas atas. R.H.P. também confirmou que não possui registro na OAB, apesar de já ter sido aprovado no exame da Ordem. O acusado L.F.B.M. também admitiu que convidou R.H.P. para auxiliá-lo no procedimento do residencial, pois o número de moradores era grande, e o acusado tinha bom relacionamento interpessoal. Relataram também que foi L.F.B.M. quem descobriu pela internet a existência de número de registro na OAB/SP com o nome de seu associado, viabilizando a respectiva utilização.
Para o MPF, os acusados alteraram a verdade sobre a condição de advogado, que é um fato juridicamente relevante, e estavam cientes da falsidade da declaração. “Fica evidente, portanto, que ambos os denunciados compareceram à unidade do MPF em Pouso Alegre e, em, pelo menos três oportunidades, cientes da falsidade da declaração, fizeram constar nas atas de audiências/reuniões, informação falsa sobre a condição de advogado de R.H.P., alterando a verdade, portanto, sobre este fato”, diz a denúncia.
Se forem condenados, os acusados estão sujeitos a penas de até cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa. (Apn nº1003819-12.2019.4.01.3810)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais
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