ACâmara Municipal de Pouso Alegre em sessão ordinária, aprovou em primeira votação nesta segunda-feira, 13 de janeiro o fim do apostilamento para servidores que ocuparam cargos de confiança em Pouso Alegre. A prática do apostilamento no serviço público está com os dias contados, trata-se de uma emenda à Constituição Federal referente à Reforma da Previdência criada pelo presidente Jair Bolsonaro, conforme explicou o vereador Dionísio Pereira a TVJC.
A emenda altera o Art. 39 da Constituição e extingue o apostilamento no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com isso, a Prefeitura de Pouso Alegre deverá, como outros do país, se adequar à Reforma da Previdência e abolir a prática do apostilamento no serviço público municipal
Para quem não sabe, o autor do projeto em Pouso Alegre, vereador Bruno diz, explica com exclusividade que o apostilamento é a gratificação financeira concedida ao servidor público concursado que, por dado tempo, ocupa cargo em comissão (nomeado por agentes políticos). Mesmo após desligado do cargo em comissão (comumente conhecido como cargo de confiança) o servidor apostilado continua recebendo como se trabalhasse na função comissionada, mesmo que voltando ao seu cargo de provimento, para o qual realizou concurso.
Para o vereador Dias a prática aumenta significativamente as despesas com pessoal de um Município, comprometendo recursos que poderiam ser direcionados a toda população por meio de políticas públicas nos mais variados setores, como saúde, educação, infraestrutura etc.
No Município de Pouso Alegre, servidores, sobretudo da Administração do ex-prefeito Agnaldo Perugini, apostilaram servidores recebendo quantia equivalente ao subsídio dos Secretários Municipais. Analisando o Portal da Transparência, verifica-se que o custo com apenas nove servidores que apostilaram como Secretários – que possuem carga horária que varia entre 5 (cinco) e 30 (trinta) horas semanais – supera um milhão e meio de reais por ano.
O vice presidente da Câmara, Rafael Aboláfio disse ao JC que o apostilamento é inconstitucional, mas está previsto na ordem jurídica pouso-alegrense no art. 115, § 2º, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 02/2006 e na Lei Ordinária nº 3.528/1998. Por ser inconstitucional e imoral o apostilamento será revisto e sua instituição abolida com respaldo na Constituição Federal.
A TVJC esteve presente nesta primeira votação e colheu alguns depoimentos, para que a população fique por dentro das novas normas que estão sendo implantadas no município com o fim do apostilamento para servidores que ocuparam cargos de confiança em Pouso Alegre e que estão entrando para conseguirem seu apostilamento. Como disse o vereador Dionísio Pereira, lamentável para alguns, mas necessário para o bem de todos e do próprio município.
Reportagem: Neilo Machado – Imagens e Edição: Vinícius Domingos – Supervisão: Anderson Campos
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