Até o fim de 2019, todos os veículos do país deverão passar a ser vistoriados, no máximo, a cada três anos. A resolução, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já está prevista há 20 anos na lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só na última sexta-feira (8) foi regulamentada. A previsão é de que todos os tipos de veículos, incluindo motos, carros, ônibus e caminhões, passem pelo procedimento. O cronograma da inspeção deve ser divulgado pelo Detran de cada Estado até 1º de julho de 2018.
A vistoria deverá ser implantada para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no país. O objetivo, de acordo com o Contran, é evitar acidentes provocados pela falta de manutenção. O valor da taxa de inspeção ainda não foi definido, mas será o mesmo para todos os municípios de um mesmo Estado ou do Distrito Federal.
A Lei 9.503/1997 já previa, na seção dedicada à segurança dos veículos, que “veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória”.
A inspeção veicular será pré-requisito para o licenciamento anual: assim, carros que não fizerem a inspeção não poderão ser licenciados e ficarão em situação irregular. A condução do veículo sem licenciamento implica em infração grave, que resulta em cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23, além da apreensão do veículo até que ele seja regularizado.
“A Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada de dois em dois anos em todos os veículos da frota registrada (…) sendo pré-requisito para o licenciamento anual”, informa a resolução 716 do Contran. “Estarão isentos da inspeção (…) durante três anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos registrados na categoria particular, com capacidade para até sete passageiros”, prossegue o documento.
Veículos de transporte escolar e de passageiros, como os ônibus, deverão fazer a inspeção a cada seis meses. Veículos de transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros terão que ser vistoriados todos os anos. Modelos de coleção e veículos militares serão isentos de inspeção.
Os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de atuação. A inspeção passa a valer somente após cada Detran apresentar o cronograma para a implementação da regra, com prazo até meados de julho de 2018. Caberá aos próprios Detran locais ou a empresas credenciadas realizar a fiscalização com equipamentos aprovados pelo Inmetro.
O que será avaliado
Serão conferidos itens como sinalização, iluminação, sistema de freios, condição dos pneus e rodas, direção, suspensão e equipamentos obrigatórios de segurança, além de itens complementares, como limpador de para-brisas e até a buzina. Itens de personalização considerados proibidos por lei também serão observados, o que poderá afetar especialmente os chamados carros “customizados”.
A resolução define que, no primeiro ano de operação da inspeção, serão reprovados os veículos que apresentarem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou que utilizarem equipamentos proibidos. Também serão reprovados os veículos que não não cumprirem as regras de controle de emissão de gases poluentes e ruído. O Contran não explicou, porém, como será determinado o grau de gravidade dos defeitos.
Inspeção obrigatória já foi adotada em alguns Estados
– Em São Paulo, uma lei criada em 2010 pelo então prefeito Gilberto Kassab previa inspeção veicular somente para o controle de emissão de poluentes. A lei foi extinta em 2013 pelo sucessor de Kassab na prefeitura, Fernando Haddad.
– Na Bahia, uma regulamentação publicada em dezembro de 2012 tornou obrigatória a vistoria para automóveis com mais de 10 anos para garantir o licenciamento anual. A partir de 2016, a inspeção seria anual para todos os veículos, mas a medida acabou suspensa pelo governo do Estado em 2015.
Tire suas dúvidas sobre a inspeção veicular
Quem deverá fazer?
– Donos de veículos particulares novos, de até sete lugares, depois dos primeiros três anos de fabricação — desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves;
– Proprietários dos demais veículos de uso particular e veículos de propriedades de empresas (pessoa jurídica), a cada dois anos;
– A inspeção será a cada seis meses para veículos de transporte escolar e a cada ano para os de transporte internacional de cargas ou passageiros.
– Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.
Quando começa?
– Cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.
– O programa deve estar operando em todos os Estados até 31 de dezembro de 2019. A vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.
Quais são as exigências?
– No primeiro ano, serão reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identifica quais são esses equipamentos.
– Também não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.
– A partir do segundo ano de operação do programa, “defeito grave” na direção também será suficiente para a reprovação.
– Já no terceiro ano, não receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.
– Todos os “defeitos leves” serão registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repita na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave.
– A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves.
O que acontece em caso de reprovação?
– O proprietário do veículo será comunicado dos defeitos encontrados e deverá fazer os reparos necessários. Depois disso, ele deverá se apresentar para uma nova inspeção.
– Os veículos reprovados não pagarão uma nova taxa para refazer a vistoria, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito.
E se não for feita a inspeção?
– Sem a vistoria, não será possível fazer o licenciamento do carro. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, levando a cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Fonte: Gauchazh / André Feltes
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