A saga envolvendo a cobrança de pedágio nas rodovias sul mineiras, concedidas à EPR Sul de Minas, continua a se desenrolar com mais um capítulo. Após os desafios enfrentados na BR-459, no trecho entre Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí, a atenção agora se volta para a MG-290, que já conta com praças de pedágio em Borda da Mata (km 34,5) e Ouro Fino (km 71,1), e está programada para iniciar suas operações a partir do próximo sábado, dia 9 de dezembro.
O próximo episódio dessa trama será a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu um recurso de agravo apresentado pela Defensoria Pública de Ouro Fino. A Defensoria solicitou a suspensão da cobrança até a conclusão das obras de pavimentação iniciais e obrigatórias dentro dos nove meses de concessão, conforme estipulado para as rodovias concedidas. De acordo com a interpretação da Defensoria, o contrato de concessão estabelece que a cobrança da tarifa só será autorizada após a conclusão das obras consideradas obrigatórias.
Por outro lado, a EPR argumenta que, no caso da MG-290, a cobrança pode ser implementada mesmo sem a conclusão das obras obrigatórias. No entanto, a Defensoria não aceita esse argumento, mantendo uma posição alinhada ao funcionamento das demais rodovias concedidas na região. Assim, a Defensoria solicitou a suspensão do pedágio até o julgamento final ou a conclusão das obras obrigatórias. O embate entre as partes promete desdobramentos interessantes à medida que aguardamos a decisão final do tribunal.
Direto da Redação
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