O Deputado Estadual Dr. Paulo aprovou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira, 14, junto a todos os deputados, em turno único, o PL 2.508/21 que trata do Acordo da Vale com o Governo de Minas Gerais para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em janeiro de 2019.
De acordo com Emenda ao projeto apresentada por Dr. Paulo e demais deputados, dos R$ 11 bilhões que a Vale terá que depositar nos cofres estaduais, R$ 1,5 bilhão será distribuído entre todos os municípios proporcionalmente ao número de habitantes, seguindo o critério populacional – conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A cidade de Pouso Alegre, por exemplo, com uma população estimada em 150 mil habitantes (IBGE – 2019), irá receber R$ 7 milhões. Além de recursos destinados aos municípios, o PL do Acordo da Vale contempla também obras específicas a serem realizadas. Entre elas, a pavimentação do trecho de estrada de terra da MG-295 que liga Cambuí a Consolação.
E de acordo com a Emenda à Constituição 104 apresentada pelos deputados e aprovada pela ALMG na segunda-feira, 12, o repasse dos recursos será feito diretamente às prefeituras dos 853 municípios de Minas Gerais.
O Deputado Dr. Paulo destacou a importância da aprovação do PL 2.508/21 na ALMG, o que para ele representa um momento histórico para o Parlamento mineiro e para a população de Minas Gerais.
“É um privilégio representar o Sul de Minas neste momento da aprovação da destinação de tantos recursos para os nossos municípios. Este repasse que será feito diretamente às prefeituras é fruto de nosso trabalho em prol dos municípios, em benefício da nossa população. Os recursos serão de grande utilidade para as cidades, principalmente neste momento de recessão econômica, pois irá viabilizar a realização de investimentos e favorecer toda a população, promovendo desenvolvimento e bem estar a todos.”, comemorou o Deputado Dr. Paulo.
O cronograma para transferência dos recursos para os municípios será da seguinte forma: 40% até 30 de agosto de 2021; 30% até 31 de janeiro de 2022; e os demais 30% até 1º de julho de 2022.
Os recursos recebidos pelos municípios deverão ser aplicados em despesas de capital (investimentos), sendo proibida sua aplicação no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; encargos referentes ao serviço da dívida; veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa; e, ainda, despesas correntes em geral.
A prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos será feita por cada município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) conforme forma e periodicidade definidas pela legislação vigente.
Fonte: ALMG
DEIXE SEU COMENTÁRIO | Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.