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Projeto de Lei (PL) 913/18 de autoria do Poder Executivo e que regulamenta o horário de funcionamento das farmácias e estabelecimentos congêneres no município de Pouso Alegre, foi aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (15/02). A partir de então esses estabelecimentos de comércio farmacêutico, desde que habilitados, poderão funcionar em período de 24 horas, incluindo fins de semana e feriados.
O PL altera o art. 3º da Lei Municipal 3.736/2000, que passa a vigorar com esta redação: “Todas as farmácias e estabelecimentos congêneres terão que respeitar o horário de plantão, exceto as que optarem por funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo os feriados”. No parágrafo primeiro, esclarece: “Os estabelecimentos que optarem por funcionar 24 horas, na forma do caput deste artigo, deverão, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, solicitar a licença de horário especial e integral de funcionamento, bem como informar à Associação dos Proprietários de Farmácias e Drogarias de Pouso Alegre e Região”.
Para o prefeito Rafael Simões a proposta que possibilita ao comércio farmacêutico funcionar por 24 horas vai atender um antigo desejo dos pouso- alegrenses. Além disso, segundo o prefeito, “fomenta a concorrência das farmácias e estabelecimentos congêneres, cujos resultados são altamente benéficos à população, tais como mais opções aos consumidores, melhores ofertas e melhor atendimento”.
Destacando que o Projeto de Lei respeita os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, o prefeito lembra ainda que a medida reflete “o compromisso da administração municipal e dos vereadores que votaram a favor do projeto com a saúde da população e com a vontade legitima do povo de Pouso Alegre.”
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