Uma fazendeira terá de fazer o pagamento de indenização por danos morais a 13 trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão na colheita de café em duas fazendas nas cidades de Machado e Paraguaçu, no Sul de Minas.
A Justiça do Trabalho determinou o valor de R$ 260 mil. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a medida faz parte da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Machado e Carvalhópolis.
A fiscalização foi realizada entre julho e agosto de 2020. Ficou constatado que os trabalhadores ultrapassavam os horários regulares de trabalho, faziam as necessidades fisiológicas no mato e as refeições sentados no cafezal. As investigações ainda apontaram que o empregador não fornecia botina ou qualquer equipamento de proteção individual, como luvas, bonés e óculos.
Versão da fazendeira
A empresária rural não questionou os pagamentos de indenização por danos morais, mas disse “afrontada pela decisão que a impediu de comprovar o que realmente aconteceu no dia da fiscalização através de testemunhas e que não analisou as escrituras públicas declaratórias juntadas, tampouco deferiu seu pedido de ofício aos órgãos administrativos para informar os procedimentos atuais do inquérito civil”.
Fonte: UaiAgro/Guto Moreira – Foto: PRF
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