Emenda à Lei Orgânica nº 80 de 2020, proposta pelo prefeito Rafael Simões, foi aprovada pela Câmara Municipal nessa segunda-feira, 21 de dezembro. A Alteração aprovada busca rever a ampla possibilidade de afastamento remunerado de servidores públicos do município de Pouso Alegre, para participarem como diretores de Sindicatos e evitar possíveis aumentos de despesas.
O projeto foi aprovado por 12 votos a 0. Não participaram da Sessão de votação os vereadores Campanha (PP), André Prado (PV) e Dito Barbosa (DEM)
Confira a justificativa apresentada pelo chefe do Executivo Municipal:
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que “revoga os §§ 3º e 4º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre”.
O direito à liberdade sindical deve ser preservado, nos termos do art. 8º e do art. 37, inc. VI, da Constituição Federal. A proposta apresentada considera e respeita este relevante direito dos servidores públicos municipais. Sem embargo, faz-se necessário rever a ampla possibilidade de afastamento remunerado. Isso é justificável sob diversos prismas:
A uma, porque a atual redação dos §§ 3º e 4º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre dá margens a interpretações contrárias aos próprios servidores, vez que não estabelece prazo de mandato, tampouco faz restrição quanto à representatividade do sindicato e seu limite territorial. O afastamento de um servidor, sem dúvida, afeta os demais; e isso não pode se dar à custa do erário sem garantia de contraprestação.
A duas, pois o atual período de pandemia exige contensão de gastos. O afastamento remunerado de um número ilimitado de servidores, além de gerar complicadores na gestão de pessoal, pode acarretar o aumento de despesas, acaso seja imprescindível a contratação de profissional para substituir o servidor afastado.
A três, pelo fato de a carga horária dos servidores municipais ser compatível com eventual cargo de direção em sindicato (sobretudo em se tratando de sindicato de segundo grau), podendo as atribuições classistas junto ao sindicato ser exercidas concomitantemente com a prestação de serviços à população.
Desta feita, tem-se que o melhor – tanto para os servidores, quanto para a população – é a limitação do afastamento remunerado ao presidente de entidade sindical dos servidores públicos municipais; o que é razoável e proporcional se se levar em conta os quadros do servidorismo do Município de Pouso Alegre e, ainda, preserva o eficiente exercício da liberdade sindical.
Por todo o exposto, rogamos o empenho de Vossa Excelência e dos demais Vereadores com assento nessa laboriosa Casa Legislativa no sentido da discussão e aprovação desta propositura.
Pouso Alegre, 04 de dezembro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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