Na sexta-feira, 15 de janeiro, o prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou o Decreto Nº 5.235, que determina o fechamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços não essências por tempo indeterminado. Além disso, outro decreto, o Nº 5.236, autoriza a requisição de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva dos hospitais particulares do município.
Segundo o prefeito Rafael Simões, entre os fatores que levaram à publicação do decreto estão a falta de consciência da população em adotar medidas de proteção quanto ao coronavírus, o aumento do número de casos ligados à doença, a grande demanda do hospital regional (já sem capacidade de atender os pacientes) e falta de oxigênio que o setor da saúde tem enfrentado.
Com isso, o Decreto Nº 5.235 suspende eventos públicos e particulares de qualquer natureza e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto daqueles considerados essenciais, tais como:
I – supermercados e congêneres, padarias, boxes de gêneros alimentícios in natura do Mercado Municipal, varejistas de frios e laticínios, açougues, casas de carnes e peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, empórios, armazéns, bombonieres e lojas de conveniência, não permitido qualquer tipo de consumo local,
II – postos e distribuidoras de combustível e de gás;
III – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
IV – oficinas mecânicas e borracharias;
V – instituições financeiras, casas lotéricas, agências de correios;
VI – transporte coletivo de passageiros, empresas de logística de transportes, taxis, transportes por aplicativos e motoboys;
VII – hotéis, pousadas e congêneres;
VIII – empresas de fornecimento de produtos e insumos para construção civil sem atendimento no balcão;
IX – empresas jornalísticas;
X – óticas, clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.
Com base no decreto fica proibida também a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. A Polícia Militar e a Polícia Civil poderão atuar para assegurar o cumprimento das medidas determinadas independentemente de requisição.
Decreto Nº 5.236
Autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos hospitais particulares estabelecidos no Município de Pouso Alegre.
Enquanto vigorar a requisição administrativa de leitos hospitalares devem permanecer suspensos os procedimentos eletivos.
Fonte: Ascom/PMPA
DEIXE SEU COMENTÁRIO | Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.