A justiça da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, negou na segunda-feira, 07/5 o pedido de mandado de segurança contra a intervenção realizada pela Prefeitura através do prefeito Rafael Simões no IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle.
Para o juiz, “há graves indícios de irregularidades na gestão do Instituto” . Em sua decisão, exibiu trechos de um relatório Parcial da Polícia Federal sobre a operação ‘Encilhamento’. Segundo o juiz, o Decreto – Lei nº 200/67 que “Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências” é aplicável ao caso.
“Sobre o requerimento provisório, anoto, inicialmente, que “toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. E nem poderia ser de outra maneira. Se é a pessoa política que enseja a criação daquelas entidades, é lógico que tenha que se reservar o poder de controlá-las. Por esse motivo é que tais entidades figuram como se fossem satélites da pessoa da federação…”
“Ademais, o processo de descentralização administrativa não afasta, por óbvio, a atribuição do Chefe do Poder Executivo para a direção superior da Administração Pública, pelo que a possibilidade de controle faz parte da essência mesma do referido processo.
Assim, não me parece relevante a alegação de inaplicabilidade, ao caso, das normas do Decreto-Lei nº 200/67, que “Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências”, sendo a possibilidade de o Prefeito Municipal de Pouso Alegre/MG controlar o Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG – IPREM uma circunstância que decorre da própria origem de tal entidade, tratando-se de pessoa integrante da Administração Pública Indireta.
Posto isso, verifico que há graves indícios de irregularidades na gestão do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG – IPREM, como se vê dos “considerandos” do Decreto nº 4.886/18, chamando a atenção o fato de tal entidade estar sendo investigada, pela Polícia Federal, na operação denominada “Encilhamento”, por ter realizado investimentos em fundos aparentemente fraudulentos em importe superior a cinquenta milhões de reais, tendo, nos anos de 2014 a 2016, ampliado, consideravelmente, a realização de investimentos de baixa liquidez e com o envolvimento de gestores independentes, como se vê do “Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação”
O relatório da Polícia Federal ainda aponta ações suspeitas envolvendo os diretores do IPREM, como a autorização de aplicações no banco BRJ que havia sido liquidado extrajudicialmente, e aplicações tendo sido feitas antes da análise do comitê de investimentos.
Confira abaixo o processo Nº 5002174-07.2018.8.13.0525
DEIXE SEU COMENTÁRIO | Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.