O médico Álvaro Ianhez, foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão pela morte e retirada ilegal de órgãos da criança. O médico foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato da vítima ter menos de 14 anos.
Por ter sido julgado por videoconferência e não ter se sentado no banco dos réus, pai do menino Paulo Pavesi criticou o fato do julgamento não ter sido aberto à imprensa e a ausência do principal acusado do crime no julgamento.
O julgamento de Álvaro Lanhez foi transferido para Belo Horizonte/MG a pedido do Ministério Público, para evitar abuso de poder econômico. O julgamento já era para ter acontecido há 10 anos, mas foi adiado três vezes.
O pedido da defesa para que o réu pudesse recorrer em liberdade foi negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. Um mandado de prisão foi expedido contra o médico, que está em São Paulo.
Álvaro Lanhez é um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas/MG foi condenado
a pena é de 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida por volta das 15:30hs de terça-feira, 19 de Abril. Sessão esta que teve início na segunda-feira 18 de abril e que chegou a ser suspensa a noite para ser retomada na terça-feira de manhã quando os trabalhos tiveram prosseguimento no Tribunal do Júri.
O pedido da defesa para que o réu pudesse recorrer em liberdade foi negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal.
Após a condenação um mandado de prisão foi expedido contra o médico, que se encontrava em São Paulo aguardando o resultado. Segundo a denúncia do Ministério Público, Lanhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos, que estava sendo atendida no hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas depois de sofrer traumatismo craniano. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.
No entanto a defesa disse que vai recorrer da decisão e que vai entrar com um pedido de habeas corpus para que o médico responda em liberdade.
O júri começou com o depoimento da única testemunha de acusação, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi. Depois, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Por último, aconteceu o interrogatório do réu. Todas as testemunhas e o réu foram ouvidos virtualmente. Sete jurados compunham o conselho da sentença, formado por homens e mulheres.
Entenda o Caso
O caso ficou conhecido por “Pavesi” sobrenome do menino e teve início no ano 2000, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Lanhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado ao garoto Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.
Para a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.
O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos. Na decisão que marcou a data do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas explicou que não há controvérsia a respeito dos fatos denunciados e reconhecidos na sentença que foi anulada pelo TJMG, pois, tanto para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto para as instâncias ordinárias, os médicos removeram os órgãos da vítima, causando-lhe dolosamente a morte como consequência final.
Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.
Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016 e o processo retornou para Poços de Caldas.
Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes. Por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não pode ser julgado por um Juri Popular e sim pela Vara Criminal que considerou a condenação válida.
O MP argumentou que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico. Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli votou por conceder o recurso do MP e, com isso, restaurar a sentença original que condenou os três médicos.
Segundo o ministro, a retirada dos órgãos é um crime “qualificado pelo resultado [morte]”, assim como o latrocínio – roubo seguido de morte. Em ambos os casos, diz Toffoli, o crime não é de competência do júri popular porque o resultado buscado não é a morte, e sim, a obtenção dos órgãos ou dos recursos patrimoniais da vítima.
O Pai da vítima Paulo Pavesi, teme que o réu condenado possa fugir, para não ser punido pelo seu crime.
Direto da Redação com informações da ANN/G1/JC – Foto: O médico Álvaro Ianhez e o Paulinho Pavesi
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