Em Pouso Alegre/MG uma câmera de segurança flagrou o atropelamento de uma adolescente que atravessava pela faixa de segurança, próximo a Escola Estadual Vinícius Meyer no Bairro Foch. O atropelamento aconteceu por volta do meio-dia de quinta-feira, 20 de fevereiro.
A jovem estudante de 13 anos ao atravessar a avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira na faixa permitida aos pedestres foi atropelada por um carro corsa preto, além de atropelar, passa por cima da vítima e foge sem prestar os devidos socorros exigidos por lei.
O foto que causou surpresa e até revolta de muitos é que o condutor do veículo mesmo após atropelar a estudante, acelera o carro e passa sobre a menina, a atropelando duas vezes. Segundo outras informações um homem que estava numa charrete corre e vai prestar os primeiros socorros a adolescente. Uma viatura da Polícia Militar que vinha logo atrás do carro, para em vez de seguir o veículo para prestar o devido socorro a vítima, coisa que foi aplaudida pela população, primeiro o socorro, depois a perseguição ao infrator.
A cena foi viralizada na internet e pode ser vista aqui também, são cenas fortes que geram indignação. Uma jovem estudante, de 13 anos, que voltava da escola, é atropelada por um irresponsável que mesmo atropelando, passa por cima da vítima e foge no primeiro beco que encontra para fugir do flagrante.
A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de trânsito sob pena de detenção.
Acidentes podem acontecer com qualquer um
Ao conduzir veículo, mesmo seguindo todas as regras de trânsito, qualquer um está sujeito a se envolver em um acidente. Por vezes, um agente está mais vulnerável que o outro. Por exemplo, uma moto em relação ao carro, ou o carro em relação a um caminhão.
No fim das contas, não importa quem tenha provocado o acidente, ou quem está certo ou errado. Quando houver vítima, jamais deixe de prestar socorro.
Medidas administrativas por deixar de prestar socorro
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”
Mesmo diante do susto, é importante respirar fundo e tomar algumas providências, como as citadas no artigo acima. Deixar de segui-las poderá culminar em multa de R$ 1.467,35, acúmulo de 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir.
O artigo seguinte, de número 177, dispõe também sobre medida administrativa em caso de omissão de socorro:
“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
No caso do artigo 177, então, a infração será de 5 pontos na carteira e R$ 195,23 de multa.
Agindo de forma condizente com a lei, o motorista poderá ser isento de penalização, como esclarece o artigo 301 do CTB:
“Art.301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”
Crimes de trânsito e omissão de socorro
As penalizações por acidente com vítima, entretanto, poderão ser agravadas. Dependendo da gravidade do acidente e da conduta do motorista, deixa-se de ser aplicada medida administrativa, e a ocorrência passa a ser classificada como crime de trânsito.
O artigo 302 do CTB diz respeito aos acidentes que resultam em morte de vítimas, em caso de homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção:
“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (…)
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;”
Já o artigo seguinte diz respeito a acidentes com lesão corporal, e também indica aumento da pena em caso do condutor que deixa de prestar socorro à vítima:
“Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.”
Mesmo que o condutor esteja, por algum motivo, impedido de recorrer ao socorro de imediato, ele deve fazê-lo assim que possível, como esclarece o artigo 304:
“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.”
Note que o fato de um terceiro acionar ajuda não isenta o condutor de sua obrigação de prestar socorro à vítima. O artigo 305 discrimina a penalidade por tentativa de fuga do local do acidente:
“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Como você pode ver, a omissão de socorro é fator agravante em qualquer situação. Uma penalização pode, ainda, ser somada a outras, e a tentativa de isentar-se da responsabilidade por um acidente de trânsito com vítima pode render um bom tempo de detenção.
Conclusão
A omissão de socorro no trânsito pode constituir-se como crime e trazer sérias consequências aos envolvidos. Por isso, sempre preste socorro: é um dever de todos nós. Se o condutor for menor de idade, caberá as penas aos seus responsáveis.
Direto da Redação com informações vídeo e fotos da Internet
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