Profissionais que exercem atividades de personal trainer, arquivista de documentos e contador técnico contábil não podem mais se formalizar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Essa é uma das mudanças que constam na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 4 de dezembro do ano passado. “Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do Empreendedor o quanto antes, para evitar que tenham que arcar, por exemplo, com custos tributários retroativos à data de exclusão da atividade”, alerta a assistente do Sebrae Minas Laurana Viana.
A não realização do desenquadramento ou baixa da empresa impede, por exemplo, a renovação do alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais. Os empreendedores podem esclarecer dúvidas sobre o assunto em um dos pontos de atendimento do Sebrae Minas no estado, por telefone ou no site da instituição. Informações: www.sebrae.com.br/minasgerais e 0800 570 0800.
Novas ocupações
A mesma resolução do CGSN incluiu novas atividades na listagem de ocupações do MEI. A maioria delas é ligada ao agronegócio, entre as quais estão a de apicultor, cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento/semeadura. Na lista também constam as atividades de locador de bicicletas, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor e locador de videogames.
Dicas para quem teve sua atividade excluída do MEI:
*Realize imediatamente o seu desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
*Procure a ajuda de um contador, pois terá que atuar como Microempresa, optante pelo Simples Nacional ou outro regime tributário.
*Caso não tenha interesse ou condições de arcar com os custos de outro regime tributário, dê baixa na sua empresa.
- Verifique junto à prefeitura a possibilidade de atuar como autônomo, uma vez que essas atividades são de prestação de serviços.
Por Luciana Trindade/Sebrae
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