O prefeito de Pouso Alegre/MG Rafael Simões assinou nesta segunda-feira, 9 de dezembro, o Decreto 5.055/2019, que regulamenta o art. 86 da Lei 2.323/1988, que normatiza a utilização de fogos de artifício no município de Pouso Alegre. Com isso, a lei volta a vigorar e os fogos, a serem proibidos na cidade.
A partir daí, é proibida a soltura de fogos de artifício de estampido, bombas, busca-pés, morteiros ou outros fogos perigosos nos logradouros públicos ou em janelas e portas voltados para os mesmos. Lei proíbe fogos por impactos negativos que causam à população de pessoas autistas e aos animais. A proibição se estende à soltura de balões e fazer fogueiras.
A medida é justificada pela necessidade de evitar prejuízos à saúde humana, em especial de crianças, idosos, pessoas com necessidades especiais e/ou enfermas, com deficiência auditiva e que utilizam aparelhos auditivos. A proibição considera ainda que a utilização de fogos de artifício de estampido traz inúmeros riscos à saúde dos animais domésticos e silvestres.
De acordo com o vereador Abolafio, a preocupação do executivo não foi interferir na competência legislativa da Câmara Municipal e vereadores de base, mas implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente. Prova disso é que na audiência pública que precedeu à edição da lei foram abordados os impactos negativos que fogos causam a pessoas de um modo geral, polêmica que já vinha sendo reclamada pela população há muito tempo.
Quanto à proteção ao meio ambiente, foram observados que diversos estudos científicos demonstram os danos decorrentes do barulho dos fogos de artifício em animais como cavalos, pássaros e animais de estimação como cães e gatos.
O prefeito e vereadores destacam na decisão que o objetivo da lei não é proibir fogos de artifício de maneira geral, apenas os que têm “efeito sonoro ruidoso” . Continuam permitidos, por exemplo, os chamados fogos de vista, que não têm estampido, e os que produzem barulho de baixa intensidade.
Em análise preliminar do caso, prefeito e vereadores de base concluíram que a lei foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município de Pouso Alegre e sua regulamentação deve ser prestigiada por todos.
Direto da Redação com informações fotos e vídeo da Ascom/PMPA
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