A Prefeitura de Pouso Alegre informa a todas as pessoas que se enquadrem na Lei 3.094/1996, que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que procurem a Central de Atendimento para regularizarem o cadastro.
Pela lei, tem direito, idosos acima de 60 anos aposentados ou pensionistas do INSS, que recebam até dois salários-mínimos mensalmente, tenham apenas um imóvel registrado em seu nome – com área construída de até 60 metros quadrados em terreno que não ultrapasse 125 metros quadrados – e residam nele.
Também se valem da isenção do IPTU os Beneficiários da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além de portadores de doenças crônicas. Para ter acesso, as pessoas devem procurar a Central de Atendimento na Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 09hs às 17hs.
É necessário apresentar os documentos comprobatórios: escritura do imóvel (em nome do requerente), CPF, RG, comprovante de endereço e extrato do benefício previdenciário (obtido no banco). No caso dos portadores de doenças crônicas, inicialmente, é preciso retirar o formulário na Central de Atendimento, que deverá ser preenchido pelo médico.
Serviço Isenção de IPTU
Informações: Central de atendimento Municipal.
Endereço: Praça Dr. Garcia Coutinho, nº17/Centro (próximo ao Mercado Municipal).
Horário: Das 09:00hs às 17:00hs (de segunda a sexta-feira).
Fonte: Ascom PMPA
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