O secretário municipal de Administração e Finanças de Pouso Alegre, Júlio César da Silva Tavares, reuniu-se com a imprensa na manhã de terça-feira,19 de novembro, durante uma coletiva para anunciar que a Prefeitura de Pouso Alegre vai quitar os débitos remanescentes da administração anterior e inscritos em restos a pagar.
Segundo o secretário, a medida reafirma a característica de boa pagadora atribuída à Prefeitura de Pouso Alegre, na atual administração. “As dívidas são do município e serão todas elas quitadas”, afirmou.
Durante o encontro com a imprensa Júlio Tavares esclareceu as diferentes situações contidas na proposta de pagamento, também explicando através da nota a seguir:
ESCLARECIMENTOS SOBRE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
O Fundo Municipal de Restos a Pagar foi instituído pela Lei Municipal 5789/17, em virtude da insuficiência de recursos financeiros para pagamentos de todos os credores do município face a disponibilidade financeira existente em 31/12/2016.
Em 31/12/2016, foram inscritos em restos a pagar, despesas liquidadas até 31/12/2016 nas fontes 100 (livre), 101 (Educação) e 102 (Saúde), a importância de R$ 33.306.506,31.
Para as demais fontes vinculadas estavam inscritas a importância R$ 8.772.728,89, totalizando R$ 42.079.235,20 em restos a pagar existentes em 31/12/2016.
A disponibilidade financeira existente em 31/12/2016, para o pagamento das despesas liquidadas nas fontes 100, 101 e 102 era de R$ 22.715.019,94 (saldo existente em conta). Portanto faltava R$ 10.591.486,37 para o pagamento de todas as despesas inscritas em restos a pagar.
A sistemática do Fundo Municipal de Restos a pagar consiste em aportes mensais com base na Receita Corrente Líquida, em duas contas sendo um para pagamento na ordem cronológica de liquidação e outra para renegociação. Para a conta de pagamento na ordem cronológica o aporte mensal foi de 0,5% da Receita corrente líquida – RCL e para a conta de renegociação o aporte mensal foi de 1,0% da RCL.
Os credores foram chamados para sessão pública, que ocorreu em 08/03/2017 conforme previu o edital de chamamento público 01/2017, onde foi divulgado a sistemática do fundo e esclarecidas as dúvidas dos presentes.
Os credores deveriam se habilitar ao fundo, com a apresentação de documentos demonstrando seu direito ao crédito e optar em aguardar o pagamento na medida disponibilidade de recursos financeiros na conta específica criada para este fim, ou receber em 36 meses.
Não houve interesse dos credores na renegociação em 36 meses e optaram por aguardar a disponibilidade de recursos para receberem seus créditos na ordem cronológica.
Foram inscritos sob o regime do Fundo de Restos a Pagar do Município a importância de R$ 18.920.660,63 referente à 1054 liquidações.
Ao longo deste período foram sendo aportados os recursos que totalizaram em outubro de 2019 a importância de R$ 9.659.916,32, sendo R$ 3.219.972,11 na conta para pagamento em ordem cronológica e R$ 6.439.944,21 na conta para pagamento de renegociação.
Ocorreu em 08/10/2019 sessão pública onde os credores ofertaram descontos para o recebimento de seu crédito à vista, na forma prevista na Legislação do Fundo. A sessão recebeu proposta e já efetuou o respectivo pagamento.
Após o pagamento dos créditos com oferta de desconto, apuramos que o saldo das contas do Fundo de Restos a Pagar em conjunto era suficiente para o pagamento de todos os credores que estão sob o regime de restos a pagar.
Desde a criação do Fundo Municipal de Restos a Pagar, foram realizados pagamentos no valor total de R$ 7.845.703,08, referente a 583 despesas liquidadas. Faltando o pagamento de R$ 10.228.194,53 referente a 471 despesas liquidadas.
Os pagamentos serão realizados a todos os credores que cumpriram o requisito da Lei 5789/17 e apresentaram a documentação que demonstram a regularidade de seu crédito junto ao Município. Estes pagamentos totalizam R$ 1.415.712,61 e serão depositados nas contas indicadas pelos credores até 25/11/2019 e referem-se a 111 liquidações.
Existem credores que ingressaram com ações judiciais para a cobrança dos valores inscritos no Fundo de Restos a Pagar e ficarão disponíveis para pagamento conforme o andamento do processo na forma das decisões judiciais. Tais créditos totalizam R$ R$ 1.542.158,40 referente a 40 créditos inscritos.
Os credores que ainda não apresentaram documentos que demonstrem a regularidade de seu crédito, devem fazer imediatamente a entrega dos documentos e os pagamentos serão realizados alguns dias após. Expediremos notificações estabelecendo um prazo para as providências. O montante dos credores nesta situação é de R$ 2.253.025,24 referente a 310 créditos inscritos.
Estão inscritos no Fundo de Restos a Pagar 10 liquidações que por recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais tiveram seus pagamentos suspensos até nova deliberação. Totalizam R$ R$ 4.974.948,28.
Direto da Redação – Reportagem: Neilo Machado – Edição: Anderson Campos
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