O Decreto Nº 5.346 de 13 de agosto de 2021, altera os Art. 4º, 5º, 7º, 8º e 11º do Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021, que diz:
Art. 4º. As atividades com potencial aglomeração de pessoas, inclusive festas, eventos, exposições, congressos, feiras, públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, em área urbana ou rural do Município de Pouso Alegre, com público superior a 60 (sessenta) pessoas, somente poderão ocorrer com a existência de protocolo sanitário previamente aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. (NR)
Art. 5º (…)
IV – Restringir a aglomeração de pessoas no seu interior, respeitando a ocupação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3m² (três metros quadrados); (NR)
(…)
Art. 7º. (…)
§1º. Sempre que possível, as atividades devem ser realizadas por meio de aconselhamento individual e/ou com o uso de meios virtuais em substituição às reuniões presenciais. (NR)
§2º. Pessoas da mesma família poderão ocupar o mesmo banco, sem necessidade de espaçamento. (NR)
(…)
Art. 8º (…)
VI – Limitar a ocupação a, no máximo, 70% (setenta por cento) das mesas existentes em área interna ou externa do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas ocupadas, minimizando o contato entre os frequentadores; (NR)
(…)
Art. 11-A (…)
I – Distanciamento mínimo de 1,0m (um metro) entre as carteiras; (NR)
O novo decreto também revoga o Art. 3º, o inciso VIII do Art. 8º, os incisos V, VI, VII do Art. 10º e o parágrafo único do art. 14º do Decreto nº 5.288.
Ascom/PMPA
DEIXE SEU COMENTÁRIO | Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.