A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.042/19, de autoria do Deputado Dr. Paulo (PATRI) e do Deputado Coronel Henrique (PSL), que beneficia diretamente estudantes atletas.
De acordo com o Projeto de Lei os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas do sistema estadual de ensino e que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais farão jus à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos, quando o período de realização destas coincidir com o das competições esportivas.
Aos estudantes atletas dispensados das aulas serão assegurados o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial.
“Muitos talentos esportivos surgem no ambiente escolar, mas a falta de garantia da devida reposição de aulas e provas se torna um impedimento para a participação em competições. Com este projeto de nossa autoria os estudantes atletas de Minas Gerais terão a garantia de aprendizagem e de participação das competições, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional”, destaca o Deputado Estadual Dr. Paulo.
Segundo o texto aprovado, o estudante deverá comprovar a participação nas competições por meio de declaração de um dos pais ou do seu responsável; e de declaração da entidade de administração do desporto ou da entidade de prática desportiva à qual estiver vinculado.
Os pais ou responsáveis terão que informar ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de 30 dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial da modalidade por ele praticada.
Projeto de Lei supre lacuna jurídica em MG
Embora na Lei Federal 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, já esteja prevista a oferta de atividades extras aos estudantes que participam de competições esportivas, a mesma não foi regulamentada em Minas Gerais, o que até então deixava os estudantes atletas sem amparo no que diz respeito à garantia de reposição de aulas e provas quando precisavam se ausentar da escola para participar de competições esportivas oficiais.
Dessa forma, o Projeto de Lei 1.042/19, aprovado pela Assembleia e que segue para sanção do Governador Romeu Zema, vem justamente suprir esta lacuna na legislação estadual.
“Com este projeto de lei esperamos garantir a compatibilização entre o desempenho escolar e esportivo de nossos jovens. Será também uma de incentivar a prática esportiva. Sabemos que o esporte é uma ferramenta educacional, um instrumento de transmissão de valores”, conclui o Deputado Dr. Paulo.
Por Dr. Paulo
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