Vence a partir desta quinta-feira (15) a terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018, começando com as placas de finais 1 e 2 até as placas finais 9 e 0, com vencimento no dia 21 de março.
Os proprietários devem ficar atentos também à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) – no valor de R$ 92,66 – que deve ser paga até dia 2 de abril.
Como nas parcelas anteriores, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob – bastando informar o número do Renavam do veículo.
Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O contribuinte que não pagar o imposto dentro do prazo vai arcar com multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Balanço
Até o dia 28 de fevereiro, foram arrecadados R$ 3,104 bilhões referentes ao IPVA 2018, o que representa 59,3% do total do imposto lançado (R$ 5,235 bilhões). Em 2017, no mesmo período, a arrecadação atingiu 59,4% do total emitido.
Parcelas em atraso
Mesmo quem não pagou a primeira e/ou a segunda parcela deve quitar a terceira na data estabelecida, para não se submeter a multa e juros referentes a esta parcela. As parcelas em atraso também podem ser pagas normalmente, nos agentes arrecadadores.
Os valores serão atualizados automaticamente. Caso opte por retirar a guia, o pagamento deve ser feito no mesmo dia da emissão, já que os juros são calculados diariamente. Vale lembrar que o seguro DPVAT venceu junto da primeira parcela do IPVA.
Servidores públicos
Os servidores públicos estaduais e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário de 2017 escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018) poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018. A TRLAV, porém, deve ser paga na data válida para todos os contribuintes, que é dia 2 de abril.
Fonte: Agência Minas
DEIXE SEU COMENTÁRIO | Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.